
Idoso 65+
Pessoa com 65 anos ou mais, de família de baixa renda. Não precisa ter contribuído ao INSS.
A gente cuida do seu pedido do BPC/LOAS do começo ao fim, com atenção e em linguagem simples.
Benefício de 1 salário mínimo por mês, sem exigir contribuição.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.
Entenda
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, é um benefício assistencial de 1 salário mínimo por mês pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Por ser um benefício assistencial, o BPC não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. É pago mensalmente enquanto durarem os requisitos que dão direito ao benefício.
Ele atende pessoas idosas (65+) e pessoas com deficiência de qualquer idade — veja abaixo quem tem direito.
Quem pode receber
O benefício é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência, sempre em situação de baixa renda familiar.

Pessoa com 65 anos ou mais, de família de baixa renda. Não precisa ter contribuído ao INSS.

Pessoa com impedimento físico de longo prazo (ex.: mobilidade reduzida) que dificulte a vida em sociedade, com baixa renda familiar.

Pessoa com impedimento mental ou intelectual de longo prazo (ex.: síndrome de Down) que precise de apoio, com baixa renda familiar.

Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência e pode ter direito ao BPC, com baixa renda familiar.
A deficiência também pode ser sensorial (visual ou auditiva). Em todos os casos de deficiência, exige-se impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, inclusive por perícia médica e social.
Requisito de renda
A regra geral considera a renda por pessoa da família (renda per capita). Cada caso é único e pode ter particularidades.
A regra geral exige renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Somam-se os rendimentos de todos que moram na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas.
Exemplo simples
Família com 4 pessoas e renda total de R$ 1.200,00 → renda per capita de R$ 300,00.
Como pedir
Existem duas formas de fazer o pedido. Escolha a que fizer mais sentido para você.
A própria pessoa pode solicitar o benefício sozinha, de graça, sem intermediários:
Também fazemos o requerimento administrativo por você, cuidando de cada etapa do processo junto ao INSS:
O escritório não garante aprovação: a decisão é sempre do INSS, após análise documental e, quando for o caso, perícia.
Prepare-se
Ter tudo em mãos agiliza a análise do INSS. Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
Documento com foto (RG/CNH)
CPF
Comprovante de residência
Documentos de todos que moram na casa
Comprovantes de renda familiar (ou declaração)
Laudos médicos e exames (no caso de deficiência)
Quem sou
Um advogado pode ajudar a organizar documentos, evitar erros comuns e conduzir recursos quando o benefício é negado. Cada situação é única.

Advogado responsável
OAB/AP 2264 · OAB/PA 18482
Atuo com direito previdenciário e assistencial, orientando famílias em pedidos de BPC/LOAS, recursos administrativos e ações judiciais. Meu compromisso é escutar cada caso com atenção e explicar seus direitos em linguagem simples, com transparência sobre prazos, documentos e possibilidades — sem promessas de resultado.
Avaliação individual dos documentos, renda e situação médica antes de dar entrada no pedido.
Orientação em todas as etapas administrativas junto ao INSS, com clareza sobre prazos e exigências.
Em caso de indeferimento, apresentação de recurso na esfera administrativa do INSS.
Quando cabível, ingresso com ação para buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
Perguntas frequentes
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS. Ele é diferente da aposentadoria.
Cada pedido é analisado individualmente. Em geral, o valor do BPC recebido por um integrante não é computado como renda familiar para o cálculo do benefício de outro integrante — mas a análise depende do caso concreto.
Sim, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS e, se necessário, buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Vale procurar orientação jurídica para avaliar as chances.
Em regra, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, salvo exceções previstas em lei (como assistência médica e pensão especial). Cada situação deve ser analisada.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela central 135. Em alguns casos (como perícia médica ou avaliação social), é necessário comparecer presencialmente.
Vamos conversar
Explicamos com calma, em linguagem simples, e ajudamos a entender se o BPC/LOAS pode ser o seu caso — sem promessas de resultado.
Ou envie um e-mail: robenildosousajr@gmail.com
Atendimento 100% online.